Clube de Engenharia
Fundado em 1880

O que você procura?
Revista
Autores
Categorias
Subcategorias
Tags
DETI aponta riscos com possível “acordão” dos bens da telefonia fixa

DETI aponta riscos com possível “acordão” dos bens da telefonia fixa

Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado
DETI aponta riscos com possível “acordão” dos bens da telefonia fixa
Tragédia gaúcha

Patrimônio da União pode ser transferido em definitivo às empresas privadas, sem a devida transparência

Ao contrário do que muitos pensam, com a privatização do Sistema Telebrás, ocorrida em 1998, bens das operadoras de telefonia fixa que passaram a ser geridas pela iniciativa privada não foram transferidos para a posse das concessionárias. São imóveis, torres, equipamentos e materiais que continuam pertencendo à União e voltariam para o controle do setor público após o fim das concessões em 2025. No entanto, perto do prazo para a devolução, uma manobra tenta entregar de mão beijada todo esse patrimônio em bens reversíveis, para as  teles, conforme mostrou artigo de autoria da Divisão Técnica de Eletrônica e Tecnologia da Informação (DETI), do Clube de Engenharia.

DETI aponta riscos com possível “acordão” dos bens da telefonia fixa deti aponta riscos com possivel acordao dos bens da telefonia fixa deti aponta riscos com possivel acordao dos bens da telefonia fixa 1
Orelhão da antiga Telemar, atual Oi. Crédito: Alv/Creative Commons

Conforme mostra o artigo, trata-se de uma articulação que envolve o Tribunal de Contas da União (TCU), ANATEL, Ministério das Comunicações e Operadoras de Telecomunicações para pôr fim às concessões do serviço de telefonia fixa (STFC). No entanto, o principal objetivo seria atenuar a situação deficitária da Oi, que está em sua segunda recuperação judicial, acumulando uma dívida de mais de R$ 44 bilhões. 

A base para esse “acordão” vem sendo alinhavada a partir da Instrução Normativa nº 9, de dezembro de 2022 do TCU. Para tal, os bens tiveram uma avaliação depreciada, ou a menor.

“Para se ter uma ideia, sem nenhuma justificativa plausível, foi considerada com valor residual zero a infraestrutura de telecomunicações existente em todo território nacional, atualmente sendo utilizada pelas operadoras, constituída de cabos de cobre, cabos coaxiais, fibras óticas, dutos, equipamentos de comutação, equipamentos de transmissão, equipamentos de energia, equipamentos terminais, hardwares e softwares, que compõem backbone, backhauls e última milha de acesso dos usuários do serviço. E ainda, milhares de prédios, terrenos, postes, torres e veículos tiveram avaliações questionáveis”, aponta o artigo, citado o Acórdão 516/2023 do TCU.

O processo expõe a precariedade do acompanhamento da transferência desses bens, a cargo da agência reguladora, a ANATEL. Segundo o próprio TCU, em acórdão anterior, não havia um detalhamento desse patrimônio, o que pode levar à tomada de decisão não só às cegas como incorrendo em ilegalidades. A falta de transparência é, portanto, preocupante.

“Com certeza, por este desconhecimento, atribuir valor zero à infraestrutura seria um atalho bastante conveniente para abreviar uma avaliação e encobrir sua ineficácia e ilegalidade. De qualquer maneira, fica bastante claro o interesse da sociedade na correta avaliação, pois o valor do saldo dos bens a serem repassados às Operadoras devem reverter em ampliação da infraestrutura de acesso aos serviços de internet em todo o país, como forma de diminuir o abismo digital entre as diversas regiões e classes sociais [Lei 13.879/2019]”, destaca o artigo da DETI.

Para se entender essa disputa, é preciso levar em conta que na época das privatizações o serviço de telefonia fixa era muito mais rentável, pois um telefone celular ainda era um luxo. A transformação tecnológica, ocorrida no mundo inteiro, de fato democratizou o acesso às telecomunicações. Cientes desse processo inevitável, as operadoras de telefonia fixa deveriam fazer investimentos para se adaptar às mudanças e dar outras destinações às suas redes, como a internet de banda larga. Mas diante do fracasso dessas administrações, elas vêm buscando também uma compensação da União através do Tribunal de Arbitragem, alegando desequilíbrio contratual. É um falso argumento que pode aumentar o prejuízo da sociedade brasileira.

DETI aponta riscos com possível “acordão” dos bens da telefonia fixa deti aponta riscos com possivel acordao dos bens da telefonia fixa deti aponta riscos com possivel acordao dos bens da telefonia fixa 2
Telefonia fixa perdeu espaço com as transformações tecnológicas. Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Como destacou a advogada Flávia Lefèvre em seu artigo “Universalização do acesso à internet virando fumaça” [Mobile Time de 9/04/2024]: “A adaptação das concessões para autorizações da telefonia fixa, que inicialmente tinha a anunciada intenção de produzir investimentos para serem aplicados na universalização da banda larga em nosso país, virou uma forma de escamotear incompetências, de criar normas de resolução de litígios pouco transparentes, de prover respaldo para livrar operadoras de pagamento pelos bens reversíveis, no intuito inclusive de facilitar recuperações judiciais de empresas privadas. E quem pagará por isso será a União; diga-se nós, cidadãos!”

Cabe, portanto, à sociedade acompanhar o andamento desse processo e cobrar coerência por parte do TCU, que sempre cobrou maior rigor da ANATEL no levantamento dos bens reversíveis e não pode agora afrouxar sua postura. O interesse público é o que deve prevalecer e não o socorro às dificuldades financeiras de uma empresa.

Print Friendly, PDF & Email

Recomendado

Próximos Eventos

Área do Associado

Faça seu login

Fale Conosco

Print Friendly, PDF & Email
Enviar Carta
Inscrição