Clube de Engenharia
Fundado em 1880

O que você procura?
Revista
Autores
Categorias
Subcategorias
Tags

Comissão aprova PL que condiciona uso de espectro à obrigação de conectar escolas

Projeto de Lei garante instalação de internet nas unidades públicas pelas prestadoras de serviço de telecomunicação

Texto publicado originalmente pelo Teletime

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 30/05, o projeto de lei PL 786/2023, que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação. As mudanças buscam assegurar que tanto novos contratos quanto prorrogações das autorizações de uso de espectro sejam condicionadas ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust – Lei 9.998, de 2000). Na LGT, apresenta-se a redação para o § 2º, a ser inserido no art. 135, que a autorização para prestação de serviço de telecomunicações móveis de interesse coletivo fica condicionada à aceitação dos compromissos de instalação e manutenção de acessos à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica existentes na área objeto da outorga.

Na lei do Fust, altera-se o art. 6º que, para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.

A proposta aprovada é do presidente da CE, Flávio Arns (PSB-PR), e a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O PL 786/2023 segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto vai ao encontro do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), do Ministério da Educação (MEC), segundo o qual concessionárias de telefonia fixa devem instalar conexão à internet em alta velocidade em todas as escolas públicas situadas na área em que prestam serviços de comunicação.

A nova regulação das telecomunicações, por meio da Lei 13.879, de 2019, que entrou em vigor e 2019, permite que prestadores de serviço adotem o regime privado, sujeito a uma menor carga regulatória e livre das obrigações de universalização. Arns afirma que o Programa Banda Larga nas Escolas corre risco em razão desse novo marco, que “é omisso quanto à obrigatoriedade da destinação desses recursos para a instalação, ampliação e modernização da banda larga nas escolas”.

A relatora, senadora Dorinha, apresentou dados que mostram a realidade das escolas brasileiras quanto à disponibilidade de internet. O Censo Escolar 2022, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revela que menos de 60% das escolas do Acre, Amazonas, Pará, Roraima e Amapá estão conectadas a recursos online, por exemplo. “Há muito o que ser feito quando o assunto é conectividade para a educação“, afirma.

(Com informações da Agência Senado)

Print Friendly, PDF & Email

Recomendado

Próximos Eventos

  • Anuncie Aqui

  • Se você viu, seu cliente também verá!

  • Fale Conosco

    Print Friendly, PDF & Email
    Inscrição

    Enviar Carta