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Oi, a recuperação judicial da recuperação judicial

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Oi, a recuperação judicial da recuperação judicial
Mobilidade Humana

Operadora recorre a segundo pedido de socorro e aumenta preocupações quanto a seu futuro

Com um passivo de cerca de R$ 65 bilhões, a Oi entrou em recuperação judicial em junho de 2016. Após sucessivas prorrogações, para possibilitar negociações com credores nacionais e internacionais, de forma a transformar parte da dívida em ações, resultou na instituição de um Conselho de Administração ligado aos acionistas majoritários, representados por fundos de ações estrangeiros, notadamente americanos.  Foi ainda realizado um acordo de pagamento de multas com a ANATEL, a serem amortizadas em 84 meses, e ainda uma forte venda de ativos. Finalmente, a 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro deu por encerrada em 14/12/2022 a primeira recuperação judicial da Oi.

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Telefonia fixa ainda está entre os principais ativos da Oi.

Durante o período desta recuperação judicial, foram alienadas: a Operação de Telefonia Celular para as concorrentes Claro, Vivo e Tim, por cerca de R$ 16 bilhões; torres de antenas para Highline, por R$ 1,6 bilhões; Datacenters para a Piemonte, por R$ 300 milhões; 57% da unidade de fibra ótica para BTG Pactual (na nova empresa formada denominada V.Tal), por R$ 12,9 bilhões; e finalmente a unidade de TV por assinatura para a Sky, por R$  786 milhões. Restaram à Oi as operações do serviço de telefonia fixa (STFC) e a participação de 43% na V.Tal. Pouco antes da finalização da recuperação judicial, foi anunciado um aumento de capital na V.Tal por um fundo canadense, de cerca de R$ 2,5 bilhões, que veio a baixar a participação da Oi na empresa para cerca de 34%.   

Vale ressaltar que os bens associados ao serviço de telefonia fixa , ditos bens reversíveis, são retornáveis à União ao final do contrato de concessão em 2025, para que uma nova licitação possa escolher um novo prestador do serviço. Estão incluídos nesses bens prédios, terrenos, centrais telefônicas, equipamentos e sistemas de suporte, cabos, fibras de backbone, backhauls, dutos, rádios, antenas, e tudo mais que estivesse de forma patrimonial incluído no serviço desde a privatização, referente à concessão, e que devem retornar à propriedade do Estado.

Surpreendentemente, cerca de dois meses depois da conclusão da primeira recuperação judicial, a Oi entrou novamente com outro pedido de recuperação judicial em 01/03/2023, agora com um passivo de R$ 43 bilhões, com alegações de “entraves regulatórios e concorrenciais e da complexidade da operação”; “demora no processo de adaptação das concessões”; “efeitos da pandemia”; “aumento substancial das despesas financeiras, impactadas pela variação cambial, e com a perda de 4% dos clientes da telefonia fixa entre os anos de 2020 e 2022″.

Quando é citada demora na resolução do processo de adaptação das concessões, por trás está um grande imbróglio, onde estão envolvidas, além das concessionárias, a ANATEL, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a própria União, relativo à questão dos já mencionados bens reversíveis do serviço de telefonia fixa, e de uma alegada arbitragem por desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Toda a controvérsia gira em torno do valor dos bens reversíveis, nunca devidamente tratados pela ANATEL, que em estimativa do TCU valeriam cerca R$ 121 bilhões, enquanto a ANATEL calcula que valem apenas R$ 22,6 bilhões, uma disparidade quase incontornável. A questão da arbitragem por desequilíbrio econômico-financeiro vai a tribunal arbitral na Câmara de Comércio Internacional, muito embora essas alegações nunca tivessem suas bases bem esclarecidas. 

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Crédito: José Cruz/Agência Brasil.

A importância da discussão destes valores se prende ao fato de que o saldo a favor da União resultante da migração das concessões para autorizações, se reverterá em investimentos para diminuição da desigualdade digital atualmente existente no país, que se reflete em atendimento inadequado nas classes sociais (C, D, E) e regiões (Norte e Nordeste), conforme apontam inúmeros relatórios de centros de pesquisa.

A Oi terá 60 dias para retornar com um novo plano de recuperação judicial e listar nominalmente seus cerca de 35 mil credores. Com os impactos financeiros em suas operações já bastante abaladas pelos resultados de seguidas alienações, adicionalmente à diminuição das receitas operacionais, as margens de soerguimento da empresa estão muito restringidas. Além disso, não existem garantias de que nas vendas já realizadas pela Oi, bens reversíveis já não tenham sido repassados a terceiros sem o conhecimento da ANATEL e do TCU

Portanto, existem riscos claros de que possam vir a existir prejuízos que impactem a prestação dos serviços pela concessionária e que precisem de um conhecimento profundo pelo governo que acaba de tomar posse pela repercussão das decisões com reflexos regulatórios, de prestação de serviços públicos, de prejuízo ao erário, de manutenção do emprego, nos necessários investimentos em infraestrutura e no devido cumprimento das leis. Dessa maneira, parece recomendável que instâncias governamentais amplas se debrucem sobre todos os aspectos dessa segunda recuperação judicial da Oi, sem o distanciamento ocorrido na primeira, de modo que se tenha com segurança uma saída negociada que beneficie os envolvidos e que garanta a prestação dos serviços adequados à sociedade brasileira.

Marcio Patusco Lana Lobo

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Sobre o Autor

Marcio Patusco

Marcio Patusco

Bio: Vice-Presidente do Clube de Engenharia e Membro da Divisão Técnica de Eletrônica e Tecnologia da Informação (DETI).

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